Transcrevo aqui, texto do Dr Rogerio Brodbeck
http://tenhadireito.blogspot.com/2010/11/acao-quer-proibir-pms-gauchos-de-irem.html
Falta do que fazer: o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando impedir a ida a Abu-Dhabi de cinco Oficiais da Brigada Militar.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida pelo Estado para afastamento de policiais militares integrantes da Brigada Militar para viajarem a Abu-Dhabi, nos Emirados Árabes, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol. Nessa competição participará o Internacional de Porto Alegre. As despesas correriam às custas do erário (diárias e passagens aéreas). Sustenta a Promotoria que "se trata de dispêndio irregular de verba pública, eis que configurado desvio de finalidade nas atribuições da BM (indevido policiamento ostensivo no exterior); usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência". Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o país estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior. Além do pedido de liminar ao Judiciário para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas (estimado em R$ 97.037,50), a Promotoria requereu a condenação dos cinco policiais militares (beneficiados diretos com o dispêndio irregular) a ressarcir integralmente o prejuízo provocado, consistente na devolução dos valores correspondentes a diárias e passagens aéreas pagas pelo Estado do RS, caso a viagem a Abu-Dhabi e os pagamentos de diárias ocorram. (Com informações do MP-RS)
Algumas observações a respeito:
1) Não se trata de desvio de finalidade: a missão brigadiana, ainda que possa ter discutida sua validade sob o ponto de vista do custo-benefício, não irá fazer policiamento ostensivo no exterior, o que seria uma heresia. Os Oficiais superiores irão em missão de observação ao país árabe ver como é o policiamento em estádios naquele país visando colher subsídios para a Copa de 2014 no Brasil. Também vão apoiar os torcedores em uma atividade de ligação com as autoridades policiais locais.
2) Por consequência, não existe na atividade usurpação de atribuição da Polícia Federal pois até onde se sabe a PF não faz policiamento em estádios de futebol...Quanto à alegada "ofensa à proporcionalidade", repete-se: a missão da BM não vai fazer policiamento lá, logo não tem nada que ver com proporcionalidade. Poderiam ir dois, dez ou 20, isso vai da conveniência e discricionariedade da administração pública e do interesse público.
3) Querer que os oficiais sejam condenados a devolver as diárias e valores de passagens aéreas é uma pretensão descabida: se eles forem é porque estavam autorizados a tanto por alguém, estarão cumprindo ordens, e no desempenho de função a eles atribuída.
4) Por fim, uma questão: quando promotores vão ao exterior realizar curso de pós-graduação e/ou aperfeiçoamento/ especialização, alguém questiona quanto custa e o que trará de proveito à Instituição?